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24 de Abril de 2024
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    Entenda o auxílio emergencial aprovado pelo congresso nacional

    há 4 anos

    O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

    É uma ajuda financeira de R$ 600,00, que será paga por 3 meses a pessoas de baixa renda durante a crise de pandemia provocada pelo coronavírus. O auxilio poderá ser prorrogado

    QUEM TEM DIREITO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

    - Ser maior de 18 anos de idade;

    - Não ter emprego formal;

    - Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

    - Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

    - Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    É PRECISO TAMBÉM CUMPRIR UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    · Ser Microempreendedor Individual (MEI),

    · Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),

    · Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

    · Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

    CONDIÇÕES ESPECIAIS;

    · As mães solteiras terão direito a duas cotas do auxilio emergencial, totalizando 1.200,00.

    · Duas pessoas de uma mesma família poderão Acumular benefícios; um auxilio emergencial e um bolsa família.

    E NO CASO DAS FAMÍLIAS ?

    · Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o auxilio emergencial

    COMO SERA FEITO O PAGAMENTO?

    · Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança sociais digital.

    · A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário.

    · Não há pagamento de tarifa de manutenção.

    · O usuário tem direito pelo menos uma transferência.

    · Eletrônica de dinheiro por mês, sem custa da conta bancária.

    COMO PEDIR O BENEFÍCIO? JÁ É POSSÍVEL SE INSCREVER?

    · Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.

    É PRECISO ESTAR INSCRITO NO CAD. ÚNICO?

    · O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

    · O governo ainda ira disponibilizar um site que basta fazer uma autodeclaração para aqueles que não estão inscritos no Cad.Único.

    • Sobre o autorPós - Graduanda em Direito do Trabalho e Previdência Social
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